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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 10:50
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 18:05
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 09:02
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 15:06
Osiris: povo pobre é quem paga alta carga tributária no Brasil
O coordenador da Comissão Especial de Estudo da Carga Tributária Brasileira criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Osiris Lopes Filho, afirmou hoje (24) que é da maior importância que a sociedade brasileira saiba o que está pagando atualmente de impostos e para onde está indo o dinheiro arrecadado, na forma de gastos realizados pelo Estado.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2004 - 13:35
Vidigal libera recursos de Hortolândia/SP seqüestrados em favor de consórcio
O consórcio entrou na Justiça com um mandado de segurança, querendo receber valores devidos pelo município, para quem havia prestado serviços.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 07:01
TST considera inválido acordo coletivo sem parâmetros
O preenchimento de requisitos decorrentes da legislação específica é fundamental para a validade do acordo coletivo e, conseqüentemente, para a eficácia de suas disposições.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Sistema de cotas para ingresso nos cursos de graduação.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
MS. ICMS. Demanda contratada ou reserva de potência. Preliminar de litisconsórcio passivo necessário. Rejeição. Mérito. Incidência somente sobre o consumo efetivo de energia elétrica.

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa UNIMED MOSSORÓ - COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA., contra ato praticado pelo Secretário de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária. Artigo 466 do CPC.

Havendo condenação em prestação de dinheiro ou coisa, automaticamente se constitui o título da hipoteca judiciária, que incidirá sobre os bens do devedor, correspondentes ao valor da condenação, gerando o direito real de seqüela, até seu pagamento.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 09:44
Mantida decisão que condenou condomínio por corte irregular de água de moradora
Indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2023 - 10:29
Mantida condenação de empresa por prestação de serviço advocatício ineficaz
Ausência de técnica necessária para prestação de serviço.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2021 - 17:12
TRT-2 não reconhece vínculo de emprego de motorista da Uber
A Decisão foi unânime.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2020 - 10:33
Agência deve suspender cobrança de passagem vendida após fechamento de fronteira

A magistrada entendeu que, no caso, houve falha na prestação do serviço, pois a venda das passagens ocorreu após o fechamento das fronteiras entre Espanha e Portugal.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2020 - 10:57
Parque de diversões é condenado por inadimplência com profissional de coaching
Ele receberá R$ 8 mil equivalente ao débito remanescente.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2020 - 10:48
Balconista consegue rescindir contrato com padaria que atrasou FGTS
Para o TST, a irregularidade é considerada falta grave do empregador.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 13:34
Desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de 30% previsto em lei
Em contrato de empréstimo consignado, os descontos feitos por instituições financeiras em folha de pagamento não podem exceder a margem máxima prevista pela Lei Estadual n° 16.898/2010, correspondente a 30%.
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Array Publicado em 2019-09-27T19:01:29+00:00
Empresa indenizará trabalhadora até que INSS reconheça aposentadoria
Mulher teve aposentadoria negada porque reclamada não efetuou recolhimento das contribuições previdenciárias.

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